quinta-feira, 29 de julho de 2010

"Vendo" - Abu Garcia Revo SX 11rolamentos - "Zera"

Abu Garcia Revo SX 11 rolamentos
Esquerda
7,1:1 de recolhimento
Essa carretilha veio dos EUA, estou vendendo por motivos financeiros. É zera, nunca foi usada, nem colocado linha no seu carretel.
Valor sem negociação - R$500,00
Fone: 0xx62 8559-8385
Tr. João Marciel

quarta-feira, 21 de julho de 2010

LEI N- 12.068, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009

LEI N- 12.068, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009

Institui o Dia do Pescador Amador.





O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É instituído o dia 29 de junho como o Dia do Pescador Amador.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Altemir Gregolin

Emissão da Licença da Pesca Amadora, antes do IBAMA, passou a ser de competência do Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA

Pesca Amadora

De acordo com a nova Lei da Pesca (nº 11958, de 26 de junho de 2009), o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) passa a ser responsável pela execução da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, compreendendo entre as funções a concessão de licenças, permissões e autorizações para o exercício da pesca amadora, bem como para o desenvolvimento sustentável desse segmento.

O crescimento da pesca amadora no Brasil tem sido vertiginoso nos últimos anos, transformando-se em uma indústria que movimenta anualmente milhões de dólares na produção e comércio (interno e externo) de equipamentos, na indústria náutica, na aquicultura, no turismo e na mídia especializada.

É um mercado que cresce a uma taxa de 30% ao ano, gerando diversos empregos diretos e indiretos. Cerca de 200 mil pescadores estão devidamente autorizados a praticarem a atividade, porém a estimativa é de que existam mais de um milhão de pescadores amadores no país.

Após entendimentos mantidos com o Ministério do Turismo e o Ibama, e considerando as discussões levantadas na 3ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca, realizada em 2009, foi estabelecida uma lista de prioridades, em que se incluem:

• Articular entidades representativas do turismo de pesca, órgãos públicos e iniciativa privada;
• Incluir a pesca amadora no programa de estatística pesqueira;
• Elaborar um perfil do pescador amador brasileiro;
• Dimensionar o impacto econômico e social da pesca amadora, bem como elaborar um estudo de mercado para o segmento;
• Fazer o levantamento dos principais conflitos da pesca amadora e buscar soluções conforme as particularidades regionais;
• Qualificar e capacitar os profissionais que atuam na pesca amadora, inclusive regulamentando a profissão de guia de pesca;
• Elaborar uma política de crédito para a atividade da pesca amadora;
• Divulgar as normas de pesca vigente e fiscalizar seu cumprimento;
• Promover o ordenamento pesqueiro em águas continentais;
• Prospectar novas áreas e planejar o desenvolvimento da atividade;
• Harmonizar legislações federais e estaduais de pesca amadora;

• Regularizar a legislação referente a registro de embarcações e habilitação naval para a prática da pesca amadora;


Com a promulgação da Lei 11.959, de 29 de junho de 2009 a emissão da Licença da Pesca Amadora, antes do IBAMA, passou a ser de competência do Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA, que agora disponibiliza este serviço em meio on line. Seguem abaixo as novidades que foram incorporadas na nova “licença”, bem como, informações importantes sobre as quais o pescador amador deverá estar ciente.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

  • As Licenças temporárias da Pesca Amadora obtidas por meio do sítio do IBAMA até 30/6/2010 deverão ser solicitadas em caráter definitivo por meio do sítio do MPA
  • A Licença para Pesca Amadora do MPA é válida em todo território nacional e, uma vez licenciado, o pescador pode pescar em qualquer região do país, não havendo necessidade de pagamento da licença estadual. No entanto, as normas estaduais devem ser respeitadas quando forem mais restritivas do que a norma federal. O limite de cota de captura e transporte federal de pescado por pescador é de 10 kg mais um exemplar para águas continentais e 15 kg mais um exemplar para águas marinhas e estuarinas.
  • A licença de pesca amadora é individual, portanto o boleto, após impresso, somente pode ser pago uma única vez.
  • A licença provisória apenas terá validade mediante a apresentação do comprovante de pagamento bancário.
  • Não é preciso tirar duas ou mais licenças, a categoria C cobre a categoria B e a categoria B cobre a categoria A, porém a licença para pesca subaquática - categoria C- é recomendada somente para quem pratica a pesca subaquática (de mergulho).

terça-feira, 13 de julho de 2010

PESCARIA DE TABARANAS 11/07/2010














Essa pescaria foi decidida de ultima hora, fomos em 3 pessoas,
companheiro Gesualdo, Gustavo e Eu(Alberto), fomos pescar
Tabaranas, chegamos por volta de 06:30, temperatura muito baixa,
mas mesmo assim fisgamos algumas tabaranas, fomos mesmo divertir
um pouco, confira as fotos...

sábado, 12 de junho de 2010

PESCARIA DE TABARANA


Pescaria realizada no Rio do Carmo, proximo a São Benedito.


Pescadores: Gesualdo e Alberto (Beto Rapala)


29 de Maio de 2010

PESCARIA DE TABARANAS




Pescaria realizada no Rio do Carmo, considerada fora da temporada de pesca de Tabaranas, mais nesse dia rendeu várias ações e um belo exemplar capturado.


Pescadores: Gesualdo e James


Local: conhecido por alguns pescadores por Rachim.
Isca: Bit Shad MS e plug Yo Zuri
12 de Junho de 2010