sexta-feira, 31 de outubro de 2008

LICENÇA PARA PESCA AMADORA


O porte da licença de pesca amadora é obrigatório?
A licença de pesca amadora é obrigatória para todos os pescadores, inclusive os praticantes da pesca subaquática.

Quem não precisa apresentar a Licença?
Estão dispensados do porte da Licença para Pesca Amadora do Ibama os aposentados, os maiores de 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher), os menores de 18 anos e aqueles que pescam desembarcado com linha de mão ou caniço, sem carretilha/molinete. Os menores de 18 anos se não tiverem a licença de pesca amadora não têm direito à cota de captura. Os estados que possuem licença de pesca podem ter regras diferentes.

A licença embarcada é válida para a pesca desembarcada?
A licença para a pesca embarcada é válida para a pesca desembarcada e a licença para a pesca subaquática é válida para a pesca embarcada e desembarcada.

Para ter a licença de pesca amadora é preciso apresentar a licença da embarcação?
Não. Para tirar a licença de pesca amadora é necessário apenas o número do CPF.
Onde retirar a Licença para Pesca Amadora do Ibama?
O formulário impresso pode ser encontrado no Ibama (Sede e Gerências Executivas dos Estados) e nas casas lotéricas. Também pode ser preenchido pela Internet, no sitewww.ibama.gov.br. O pagamento pode ser feito em qualquer casa lotérica ou agência bancária.
Existe licença para pescador estrangeiro?
Não. A licença é a mesma. Mas o pescador estrangeiro somente pode utilizar o formulário impresso, pois o formulário digital ainda não aceita o número do passaporte.
É preciso apresentar algum documento junto com a Licença?
Sim. A licença só é válida junto com um documento de identificação.
É preciso apresentar o comprovante de pagamento junto com a Licença?
Sim. Como os bancos não fazem mais autenticação mecânica, é obrigatório ter o comprovante de pagamento junto com a licença.
É preciso fazer o Cadastro Técnico Federal - CTF antes de preencher o formulário da Licença de Pesca?
Ao preencher as informações pessoais no formulário via Internet, o pescador amador está automaticamente se inscrevendo no Cadastro Técnico Federal que é obrigatório para qualquer atividade que utiliza os recursos naturais.
Por quê motivo quando fui preencher o formulário de Licença, apareceu que já sou cadastrado?
Porque você já deve ter se cadastrado junto ao Ibama para uma outra atividade.
Esqueci a senha, como consigo recuperar?
Nesse caso, é preciso entrar em contato com o Ibama pelo telefone (61) 316-1633 para confirmação do cadastro e solicitação de nova senha.
Não consigo imprimir o Boleto Bancário, o que preciso fazer?
Primeiro é preciso ter certeza que a impressora está configurada. Se mesmo assim não conseguir, deve entrar em contato com o Ibama pelo telefone (61) 316-1633.
Por quê ainda não recebi a Licença definitiva, se já efetuei o pagamento?
Após 10 dias de efetuado o pagamento, é preciso acessar o site do Ibama novamente (www.ibama.gov.br/pndpa) digitar o CPF e a senha, e imprimir a Licença definitiva.
Qual a diferença entre pesca embarcada e desembarcada?
A pesca embarcada é aquela em que o pescador usa uma embarcação para pescar ou para atingir um ponto de pesca.
Qual a diferença entre pesca amadora e pesca comercial (profissional)?
A pesca amadora (esportiva, desportiva ou recreativa) é aquela praticada por lazer, esporte ou turismo e o peixe capturado não pode ser vendido. A pesca comercial é aquela realizada por pescadores profissionais, registrados, cuja renda é proveniente da venda do pescado. A diferença também está no tipo de apetrecho utilizado na captura. O pescador amador não pode utilizar redes nem tarrafa.
Quem é responsável pelo registro de pescador profissional?
O registro de pescador profissional é feito pela Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca - SEAP. O endereço é: Esplanada dos Ministérios, Bloco D - 70043-900 Brasília-DF - Tel.: (61) 225-5105; Fax: (61) 224-5049 - www.planalto.gov.br/seap
Onde retirar a licença da embarcação?
A licença da embarcação é emitida pela Marinha. Procure um dos escritórios da Capitania dos Portos em sua região www.mar.mil.br ou www.dpc.mar.mil.br
Quando existem diferenças entre as normas federais e as estaduais, qual devo respeitar?
Os órgãos federais, no caso o Ibama, estabelecem as normas gerais. Os estados estabelecem normas específicas. Se houver norma estadual que não contrarie a norma geral, ou que seja mais restritiva, vale a norma estadual, mesmo em águas da União.
Quais os apetrechos permitidos para o pescador amador?
De acordo com a Portaria Ibama nº 30/2003, o pescador amador pode pescar com linha de mão, puçá, caniço, vara com molinete/carretilha, anzol simples com isca natural, anzol múltiplo com isca artificial nas modalidades de arremesso e corrico, espingarda de mergulho ou arbalete. No caso do pescador amador que pesca no mar, a tarrafa pode ser utilizada desde que com uma autorização especial do Ibama. Para tanto, é necessário solicitar a autorização junto a Gerência Executiva do Ibama no Estado.
O que é a Carteira de Identificação para o Pescador Amador?
Os pescadores que estão dispensados da Licença, se desejarem, podem obter a Carteira de Identificação para o Pescador Amador. No caso do aposentado ou maior de 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher) a carteira é da classe permanente. No caso dos menores de 18 anos, a carteira é da classe especial. O porte não é obrigatório, uma vez que para eles obrigatório é a comprovação de idade ou da situação de aposentado. Nos dois casos, a carteira somente pode ser encontrada no Ibama-sede ou nas Gerências Executivas estaduais.
Onde fazer denúncias?
Denúncias sobre agressões ao meio ambiente podem ser feitas pela Linha Verde, um serviço da Ouvidoria do Ibama. A ligação é gratuita, de qualquer ponto do país, para o número 0800-61-8080 ou pelo e-mail linhaverde.sede@ibama.gov.br .O Ibama dá prioridade ao atendimento das denúncias feitas através daLinha Verde, que é o principal canal de comunicação com a Instituição.
Pode transportar o barco em cima do veículo?
Segundo a Resolução 577/81 do Conselho Nacional de trânsito, que regulamenta o transporte de cargas sobre a carroceria de veículos das categorias automóveis e mistos, é permitido o transporte de cargas desde que estas não excedam à largura e comprimento todal do veículo.

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