sábado, 31 de julho de 2010

"Vendo" - Shimano Curado 201E7 - Zera



Vendo Shimano Curado 201E7

Esquerda

7,0:1 de recolhimento

Produto dos EUA, pronta entrega. Made in Japan.

Valor R$520,00

fone:0xx62 8559-8385

joaomarciel@hotmail.com

Tr. João Marciel

quinta-feira, 29 de julho de 2010

"Vendo" - Abu Garcia Revo SX 11rolamentos - "Zera"

Abu Garcia Revo SX 11 rolamentos
Esquerda
7,1:1 de recolhimento
Essa carretilha veio dos EUA, estou vendendo por motivos financeiros. É zera, nunca foi usada, nem colocado linha no seu carretel.
Valor sem negociação - R$500,00
Fone: 0xx62 8559-8385
Tr. João Marciel

quarta-feira, 21 de julho de 2010

LEI N- 12.068, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009

LEI N- 12.068, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009

Institui o Dia do Pescador Amador.





O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É instituído o dia 29 de junho como o Dia do Pescador Amador.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Altemir Gregolin

Emissão da Licença da Pesca Amadora, antes do IBAMA, passou a ser de competência do Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA

Pesca Amadora

De acordo com a nova Lei da Pesca (nº 11958, de 26 de junho de 2009), o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) passa a ser responsável pela execução da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, compreendendo entre as funções a concessão de licenças, permissões e autorizações para o exercício da pesca amadora, bem como para o desenvolvimento sustentável desse segmento.

O crescimento da pesca amadora no Brasil tem sido vertiginoso nos últimos anos, transformando-se em uma indústria que movimenta anualmente milhões de dólares na produção e comércio (interno e externo) de equipamentos, na indústria náutica, na aquicultura, no turismo e na mídia especializada.

É um mercado que cresce a uma taxa de 30% ao ano, gerando diversos empregos diretos e indiretos. Cerca de 200 mil pescadores estão devidamente autorizados a praticarem a atividade, porém a estimativa é de que existam mais de um milhão de pescadores amadores no país.

Após entendimentos mantidos com o Ministério do Turismo e o Ibama, e considerando as discussões levantadas na 3ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca, realizada em 2009, foi estabelecida uma lista de prioridades, em que se incluem:

• Articular entidades representativas do turismo de pesca, órgãos públicos e iniciativa privada;
• Incluir a pesca amadora no programa de estatística pesqueira;
• Elaborar um perfil do pescador amador brasileiro;
• Dimensionar o impacto econômico e social da pesca amadora, bem como elaborar um estudo de mercado para o segmento;
• Fazer o levantamento dos principais conflitos da pesca amadora e buscar soluções conforme as particularidades regionais;
• Qualificar e capacitar os profissionais que atuam na pesca amadora, inclusive regulamentando a profissão de guia de pesca;
• Elaborar uma política de crédito para a atividade da pesca amadora;
• Divulgar as normas de pesca vigente e fiscalizar seu cumprimento;
• Promover o ordenamento pesqueiro em águas continentais;
• Prospectar novas áreas e planejar o desenvolvimento da atividade;
• Harmonizar legislações federais e estaduais de pesca amadora;

• Regularizar a legislação referente a registro de embarcações e habilitação naval para a prática da pesca amadora;


Com a promulgação da Lei 11.959, de 29 de junho de 2009 a emissão da Licença da Pesca Amadora, antes do IBAMA, passou a ser de competência do Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA, que agora disponibiliza este serviço em meio on line. Seguem abaixo as novidades que foram incorporadas na nova “licença”, bem como, informações importantes sobre as quais o pescador amador deverá estar ciente.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

  • As Licenças temporárias da Pesca Amadora obtidas por meio do sítio do IBAMA até 30/6/2010 deverão ser solicitadas em caráter definitivo por meio do sítio do MPA
  • A Licença para Pesca Amadora do MPA é válida em todo território nacional e, uma vez licenciado, o pescador pode pescar em qualquer região do país, não havendo necessidade de pagamento da licença estadual. No entanto, as normas estaduais devem ser respeitadas quando forem mais restritivas do que a norma federal. O limite de cota de captura e transporte federal de pescado por pescador é de 10 kg mais um exemplar para águas continentais e 15 kg mais um exemplar para águas marinhas e estuarinas.
  • A licença de pesca amadora é individual, portanto o boleto, após impresso, somente pode ser pago uma única vez.
  • A licença provisória apenas terá validade mediante a apresentação do comprovante de pagamento bancário.
  • Não é preciso tirar duas ou mais licenças, a categoria C cobre a categoria B e a categoria B cobre a categoria A, porém a licença para pesca subaquática - categoria C- é recomendada somente para quem pratica a pesca subaquática (de mergulho).

terça-feira, 13 de julho de 2010

PESCARIA DE TABARANAS 11/07/2010














Essa pescaria foi decidida de ultima hora, fomos em 3 pessoas,
companheiro Gesualdo, Gustavo e Eu(Alberto), fomos pescar
Tabaranas, chegamos por volta de 06:30, temperatura muito baixa,
mas mesmo assim fisgamos algumas tabaranas, fomos mesmo divertir
um pouco, confira as fotos...