quarta-feira, 21 de julho de 2010

LEI N- 12.068, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009

LEI N- 12.068, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009

Institui o Dia do Pescador Amador.





O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É instituído o dia 29 de junho como o Dia do Pescador Amador.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Altemir Gregolin

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